Nessa ultima sexta-feira, 23, a Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 486 que estabelece a transferência de todos os depósitos judiciais para a conta do Tesouro Nacional. Na realidade aprovou e melhorou, favoravelmente ao governo, o texto original.
Sem ter de onde retirar recursos o executivo central começa a usar artifícios. Trata-se, em verdade, de gastar recursos que não pertencem ao governo, mas sim ao depositante e ali estão por decisão judicial ou aguardando uma. Um ato de apropriação legitimada por uma base parlamentar governista que não tem mais qualquer zelo pelo real interesse dos seus eleitores. Uma vez gasto o recurso, em face de baixa arrecadação, será mais divida publica na hora de resgatar esses valores a favor do beneficiário da decisão judicial.
Demetrio Carneiro