domingo, 2 de setembro de 2012

A ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO DEVE SER CONTROLADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?


É mesmo um bom equilíbrio republicano que o principal de um poder possa determinar quem são os principais de outro poder?

Matéria publicada n’O Globo, repercutida pelo Blog do Sombra, aqui do DF, relata o processo de escolha envolvendo três futuros ministros para o Supremo. A matéria está mais abaixo. 

Tanto o julgamento do Mensalão em si, como a participação inequivocamente interessada dos ministros ligados politicamente ao PT mostram que o atual modelo de escolha dos ministros que compõem o Supremo está superado e precisa ser alterado. Que o diga o doce e submisso Senado Federal autorizador constitucional das escolhas.

Está no DNA da cidadania, embora possa não estar na prática política cotidiana brasileira, o pressuposto do embate pela democratização do Estado, não como uma apologia burguesa pela Moral & Ordem, mas sim pelo fato de que apenas um Estado plenamente democrático é capaz de garantir que o produto da apropriação dos resultados do trabalho de brasileiras e brasileiros seja de fato empregado no bem estar e nas garantias mínimas de qualidade de vida de todas e todos, mediante um tributo justo, é bom notar...

Inevitavelmente a democratização do Estado passa por instituições plenamente eficientes, por pesos e contrapesos e pelo “controle”. Nossa estrutura jurídica é um poderoso instrumento do controle, por ser onde deságuam as consequências mais escabrosas da apropriação privada dos recursos públicos. Com efeito a punição é parte objetiva do controle social. Instituições preparadas para não apenas interpretar a constituição, mas punir dentro da constituição são essenciais a qualquer democracia moderna.

Nesse sentido estamos num precioso momento político onde o processo de escolha dos principais agentes políticos e públicos – juízes do Supremo estão muito longe de serem apenas técnicos de notável saber -  no topo da estrutura do judiciário brasileiro passa a ter relevância e a sociedade brasileira precisa acordar para esta questão.

Abaixo a Justificação da PEC 17/2011, de autoria do deputado federal Rubens Bueno, PPS/PR, e que neste momento  procura seus caminhos pelos meandros nem sempre tão transparentes do Congresso Nacional. Os argumentos nela são um excelente ponto de partida para um debate sério e equilibrado.

Certamente esta questão deve passar bem longe da boa vontade presidencial. Não é disso que a cidadania precisa.

Demetrio Carneiro

JUSTIFICAÇÃO
O controle da constitucionalidade das leis é adotado por todos os países de Constituição rígida, pois nestes sistemas – de rigidez constitucional – a legislação ordinária não pode contrariar a Lei Maior.

O controle da constitucionalidade pode ser conferido ao Poder Judiciário ou a um órgão independente em relação aos demais Poderes do Estado, como é o caso do Conseil Constitutionnel francês. Já no caso dos países que adotam o controle judicial da constitucionalidade, existem, basicamente, três subdivisões:

1. o modelo difuso, de origem norte-americana, que confere a todos os órgãos do Poder Judiciário a competência para exercer o controle;
2. o modelo concentrado, de origem austríaca, que concentra em um Tribunal Constitucional a atribuição de exercer o controle de constitucionalidade;
3. o modelo misto, no qual todos os juízes têm competência para julgar a constitucionalidade das leis nos casos concretos, cabendo ao Tribunal Constitucional exercer o controle abstrato.
O Brasil adota o modelo misto, conferindo a todas as instâncias do Poder Judiciário competência para julgar a constitucionalidade da legislação ordinária nos casos concretos submetidos à prestação jurisdicional.

Já ao Supremo Tribunal Federal cabe, essencialmente, o exercício do controle abstrato da constitucionalidade. Este papel foi reforçado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, que passou a exigir a repercussão geral nos recursos extraordinários, que, embora cuidem de casos concretos, não podem ser apreciados se os efeitos do julgamento forem adstritos às partes. Ademais, a adoção da súmula vinculante também fortaleceu muito a atribuição de índole constitucional do Supremo Tribunal Federal.

Tais mudanças tornaram imperiosa a rediscussão do papel do Supremo Tribunal Federal no ordenamento jurídico brasileiro. A Carta de 1988 atribuiu-lhe a competência para ser o guardião da Constituição. Todavia, não há como negligenciar o papel político exercido pelo Pretório Excelso, o que se evidencia pela série de decisões de evidente caráter político/social que vêm sendo tomadas nos últimos anos.

Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas, pois o Supremo não pode se ater apenas aos aspectos jurídicos, deixando de lado as consequências que seus julgados produzem na realidade da vida social.

Ocorre que, exatamente pelo fato de que, às vezes, o STF toma decisões com conteúdo político, é que se torna imperioso assegurar sua total independência. Portanto, para que o Pretório Excelso possa, efetivamente, cumprir seu mister constitucional, a escolha dos onze Ministros não pode ficar ao arbítrio exclusivo do Presidente da República.

Com efeito, é preciso que a indicação dos Ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia. É mais transparente e democrático.

É bem verdade que nos Estados Unidos da América a indicação dos Juízes da Suprema Corte é exclusiva do Presidente, com a aprovação do Senado. Todavia, em diversos países a designação dos Juízes das Cortes Constitucionais não é restrita ao Chefe do Poder Executivo.

Segundo José Adércio Leite Sampaio, o Tribunal Constitucional austríaco é formado por quatorze membros efetivos e seis membros suplentes, sendo que a metade de titulares e de suplentes é escolhidos pelo Governo Federal e a outra metade pelo Parlamento. Na Alemanha, metade dos oito membros do Tribunal Constitucional são escolhidos pela Câmara dos Representantes e metade pelo Senado. Já na Espanha, o Tribunal Constitucional se compõe de doze juízes indicados pelo Rei a partir quatro indicações feitas pelo Congresso, quatro pelo Senado, duas pelo Governo e duas pelo Conselho Geral do Poder Judicial (in “A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional”, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, págs. 107 a 111).

Por outro lado, não se pretende também excluir totalmente o Presidente da República do processo de nomeação dos Ministros do STF. Por isso, na presente Proposta de Emenda à Constituição, a nomeação continua sendo ato de competência do Presidente, bem como a livre indicação de dois componentes da Corte.

Outro aspecto a merecer destaque nesta Proposta de Emenda à Constituição é a vedação de indicação pelas casas legislativas de seus respectivos membros, bem como a indicação de um Ministro de Estado ou do Advogado-Geral da União pelo Presidente da República. Tal proibição tem o escopo de impedir eventuais indicações pautadas pelo compadrio ou por interesses exclusivamente político/partidários. Esta mesma premissa impede também a nomeação de conselheiros pela OAB – nas duas vagas que cabem à entidade – e a autoindicação do Procurador-Geral da República.

Por estas razões, apresentamos a presente Proposta de Emenda à Constituição, alterando a atual forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, certos de podermos contar com o apoio de nossos pares.”

Dilma busca substitutos para Peluso, Ayres Britto e Celso de Mello
Fonte: O Globo 


Governo já avalia lista com 12 candidatos ao Supremo Tribunal Federal
O caldeirão jurídico ferve não só pelos primeiros resultados do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso, a presidente Dilma Rousseff deslancha oficialmente amanhã as consultas para escolher três novos nomes para a Corte, onde terá maioria. Uma lista com 12 nomes já roda por gabinetes de Brasília. Além de Peluso, devem se afastar do STF até o fim do ano o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, que se aposenta em 18 de novembro; e Celso de Mello, que já avisou que deverá antecipar sua saída de 2015 para 2012. ...

Indiferente a pressões, Dilma não tem interesse na ideologização do STF, e seu critério será o da governabilidade, dizem seus interlocutores. Busca um jurista preparado, com viés de esquerda e que não vote preferencialmente com a opinião pública, mesmo quando isso coloque a governança em risco.

O único consenso no Planalto e no mundo jurídico é que uma das vagas é do ministro chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luiz Inácio Adams. Mas não se sabe se na de Britto ou de Mello.

— O processo de escolha é solitário. Ela não se rende a lobby — diz uma das autoridades que assessoram a presidente. — Ela recebe a lista com os perfis dos candidatos ou, às vezes, tem um nome pré-definido. Aí consulta pessoas da área jurídica para decidir.

Lobby nos bastidores

Segundo interlocutores, é a hora e a vez dos advogados — criminalistas ou penais — uma carência no STF. Se esse for o critério para uma das vagas, no topo da lista está Arnaldo Malheiros, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares no julgamento do mensalão.

Há também forte pressão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o sucessor de Peluso seja de lá. São mínimas, no entanto, as chances de a vaga continuar no estado, e a pressão aborrece a presidente.

Apesar de Dilma ter proibido qualquer articulação formal antes da aposentadoria de Peluso, há fortes movimentações nos bastidores. O lobby se dá por meio de representantes de associações de magistrados, tribunais de Justiça e candidatos avulsos. Eles visitam gabinetes e distribuem currículos. 


A lista com 12 juristas está nas mãos de cinco integrantes do governo: os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (AGU), do secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos, do assessor de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Ivo Corrêa, e do secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano. Eles integram uma comissão interna que aconselhará a presidente.

Entre os nomes, há quatro desembargadores do TJ-SP (Ivan Sartori, Xavier de Aquino, Marco Antônio Marques da Silva, Antônio Carlos Malheiros), três juristas (Luiz Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Marcelo Figueiredo) e cinco mulheres (Maria Elizabeth Guimarães Rocha, Nancy Andrighi, Maria Thereza Moura, Deborah Duprat e Flávia Piovesan). Ainda correm por fora Arnaldo Malheiros, Mary Elbe Queiroz, Benedito Gonçalves, Luiz Felipe Salomão e Neifi Cordeiro. Dilma deve escolher dois homens e uma mulher. Os mais fortes, no momento, são Arnaldo Malheiros e Luiz Fachin para a vaga de Peluso; Adams para o lugar de Ayres Britto; e Maria Elisabeth ou Maria Thereza para a de Mello. Mary Elbe resolve dois quesitos: é tributarista — desde a saída de Eros Grau, o STF está sem especialista na área — e é de Pernambuco. Com a saída de Britto, o Nordeste fica sem ministro.

Dilma aguardará o fim do julgamento do mensalão para apontar o substituto de Peluso, o que deverá ocorrer antes de novembro. As indicações dos outros dois, no entanto, devem ficar para o ano que vem.