quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

A CIDADANIA SOB O CONTROLE DO ESTADO É CIDADANIA?

É do cientista José Murilo de Carvalho o conceito de “estadania”. Em linhas gerais se refere a um estilo de cidadania enviesada, cooptada, aparelhada a partir do Estado dentro do jogo de interesses dos grupos de poder que controlam o aparelho estatal.
Quer dizer, existe o espaço formal, garantido constitucionalmente. Contudo as aparências, festejadas e fotografadas, ocultam a essência existente.
Em termos atuais talvez o mais forte exemplo esteja na área sindical e no exercício do sindicalismo entre nós. Originalmente sindicatos são vistos como “movimento social”, mas na realidade são estruturas semi-estatais que existem graças à apropriação de parte da renda dos trabalhadores concedida pela graça do poder de impor tributos do Estado. É a cidadania não obtida, mas concedida.

Entre nós perciste um fortíssimo déficit de cidadania que acaba apropriado pelo projeto de poder dominante. Não acredito que fosse muito diferente caso fosse um PSDB da vida, por exemplo. Os partidos brasileiros, que também são entidades semi-estatais e também vivem APENAS e exclusivamente dos recursos apropriados pelo Estado na renda da sociedade, também navegam com bastante desenvoltura no déficit de cidadania. Vide a formação de suas direções e a nenhuma participação orgânica de seus militantes.

O debate principal das últimas décadas tem se dado ao redor do Estado e de seu papel e clivado a partir de correntes extremas, já que é do interesse daqueles que defendem a intervenção do Estado na economia, na sociedade e em tudo mais que for possível, isolar no corner qualquer tentativa de discutir outro modelo.

O passado cultural, cujas raízes são comuns, originadas no conceito de desenvolvimento inteiramente estatizado, dos políticos e partidos brasileiros está na base da completa desidentificação da nossa suposta oposição, que e por isso se transforma numa oposição que tem como única identidade uma suposta ética que vira poeira quando confrontada com o mundo real da política.
Um pequeno teste: Que tal nossos “oposicionistas” de todos os naipes e posições dentro da máquina do Estado se recusarem a receber os generosos aumentos que se auto-concederam? Não vão, não é? Claro que não, não é DESTA ética que estão falando. É da outra. A falta de ética do Outro.
Neste caminho só resta bater, bater e bater. Situação desigual frente ao aparato do Estado e seu poder de movimentar a mídia, desde que tratada com carinho...

Aqui o máximo que se consegue é o debate da democracia participativa estatizada. Não há melhor exemplo do que o decreto abaixo, que veio ao mundo de forma quase silenciosa, sem que a oposição sequer tocasse no assunto, onde a sociedade beberá a sabedoria da transparência do Estado nas mãos do Ministro-Chefe da CGU.

Decreto que convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”.

Parágrafo único. A 1a Consocial terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.

Art. 2o A realização da 1a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.

Art. 3o A 1a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.

Art. 4o A coordenação da 1a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art 5o O regimento interno da 1a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da 1a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.

Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Jorge Hage Sobrinho

DOU de 9/12/10, APE, pág. 13.