segunda-feira, 29 de março de 2010

TÓPICOS PARA 2011/2012

Passadas as eleições 2011 há, pelo menos, três assuntos relevantes para debate no Congresso:

A questão do artigo 2º da lei complementar que trata do Fundo de Participação dos Estados - FPE - e que foi declarado inconstitucional pelo STF, afetando diretamente a partilha federativa entre os estados brasileiros.
No caso o debate sobre a partilha do Pré-Sal mostra bem como isso pode complicar.
A lei complementar cujo artigo foi vetado pelo STF foi aprovada sob a égide de Sarney presidente que trabalhou pelo favorecimento dos estados do nordeste/norte. De lá para cá não apenas no sul e sudeste se questiona a partição. No centro-oeste também já há quem questione o redirecionamento dos recursos. Principalmente tendo em vista que o FPE muito longe de cuidar das desigualdades regionais é utilizado no financiamento da máquina pública.

A questão da lei que substitua a lei 4.320/64.
Essa lei foi sancionada logo após o golpe de 1964 e , na onda da modernização do aparelho do Estado, destinava-se a dar um formato mais operacional e normativo ao Orçamento Federal e às Finanças Públicas em geral.  A lei trouxe, na época, importantíssimos elementos de atualização da gestão pública e foi estruturante nas ações de Estado. Deu a sua contribuição, mas está vencida já há muitos anos. De lá para cá muita coisa mudou, principalmente do ponto de vista do planejamento orçamentário.
A Constituição Federal criou espaço para a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi implementada, mas a lei que atualizasse a 4.320/64 – prevista no artigo 165, parágrafo 9º da Constituição- jamais saiu do papel.
Agora existe proposta formal tramitando no Senado. Na realidade são três, atualmente. Duas estavam unificadas, as dos senadores Tasso Jereissati – PLS 229/2009 – e Renato Casagrande – PLS 248/2009. Existe a solicitação do senador Raimundo Colombo para que se agregue o PLS 450/2009 de sua autoria. As duas primeiras já passaram pela Comissão de Constituição e Justiça e estão travadas na Comissão de Assuntos Econômicos por conta de agregar a terceira.

A estas duas questões podemos ainda acrescentar a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal, não apenas por conta do que for alterado na nova lei que substitua a 4320/64, mas também de alguns estudos sobre assuntos que pertencem a ela. A questão dos gastos com pessoal, por exemplo. Já há estudos comprovando que os limites superiores de gasto com pessoal nos municípios foram superdimensionados, o que gerou uma convergência da média para o teto. Quer dizer, municípios de gastavam menos com pessoal se sentiram liberados para gastar mais. Na outra ponta municípios que vinham gastando muito...continuam gastando muito.

No fim do dia a questão do Estado é muito mais que um simples debate acadêmico ou eleitoral. Tem muita gente que não se dá conta disso...

Demetrio Carneiro