sexta-feira, 5 de março de 2010

DEBATE FEDERATIVO E O FPE

Recentemente publicado no Estado de São Paulo, 3 de março,um texto da Coluna Opinião, de autoria de Clóvis Panzarini, "Equilíbrio Federativo", chama a atenção para um episódio nada divulgado na mídia que foi a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 2º, da Lei Complementar 62/89, que faz o rateio do Fundo de Participação dos Estados.
Com um prazo de solução até 2012, sob pena de extinção da LC, na prática, o Congresso Nacional terá que enfrentar o tema da questão federativa e do desequilíbrio regional. Enfim, teremos que rediscutir o pacto federativo.
No texto abaixo defendo que essa questão da revisão do Artigo 2º não pode ser apenas um debate sobre rateio. Como está um pouco longo achei mais prudente lançar mão do Scribd.
Demetrio Carneiro
FEDERAÇÃO EM DEBATE: APENAS UMA QUESTÃO DE RATEIO?