domingo, 29 de novembro de 2009

PAGUE UM E LEVE DOIS.


A renúncia fiscal feita recentemente, além de não ter efeitos positivos, é na verdade pró-cíclica já que será mais uma volta na mola inflacionária.


Mas há outra questão a considerar.

O governo federal não está renunciando a uma contribuição, por exemplo, mas a um imposto. Por ser imposto ele é sócio no rateio constitucional a ser feito com estados e municípios.

Na realidade, dos R$900 milhões de renúncia cerca de R$518 milhões iriam para as outras esferas federativas. Enfim, o governo central anuncia de “cede” 900, mas menos da metade sai do bolso dele. Este tipo de bondade com o bolso alheio merecia ser revisto.

Quando a constituição de 88 alterou a partição federativa da arrecadação tributária o fez por que estavam sendo transferidas para os municípios obrigações que eram típicas dos outros poderes. Havia uma clara necessidade de criar mecanismos de financiamento dessas obrigações.

De lá para cá tudo que os diversos governos fizeram foi procurar meios de canalizar para si os tributos.

A manobra mais elementar foi buscar as Contribuições que constitucionalmente não são partilhadas. Agora a moda é a renúncia de impostos. Mesmo que o poder executivo central reponha dos valores de renúncia para os municípios estará repondo como quebra galho.

Este cheque em branco deve ser rasgado, pois o poder executivo central é apenas o arrecadador por questões operacionais e não a autoridade que possa decidir com livre arbítrio sobre o uso do recurso.

Demetrio Carneiro