domingo, 8 de novembro de 2009

NOTA SOBRE AS MICRO INOVAÇÕES



No âmbito do debate econômico há economistas que defendem a tese de que a oferta gera a sua demanda. Muitos economistas, principalmente boa parte dos que se ligam ao desenvolvimentismo keynesiano, consideram que o mercado impõe às famílias e indivíduos suas necessidades. Assumem, então, que o que chamamos de “modelo de consumo” criticável por sua superficialidade e pesado impacto ambientaL é imposto pela sede de lucro das empresas privadas.




Esta conclusão alimenta um anti-capitalismo básico, mas, no entanto, foi no socialismo real que o conceito de oferta que gera sua demanda chegou ao seu limite.



Era o Estado decidindo toda a oferta pelo conceito de planejamento centralizado. Deu no que deu e foi o que foi, mas aqueles que usam o argumento do consumo decidido pelo mercado e nele encontram argumentos anti-capitalistas não encontram argumentos anti-socialistas no consumo decidido pelo Estado.



Se é possível provar empiricamente que o Estado socialista de planejamento central, vamos colocar desta forma para estabelecer que este foi um modelo e pode haver outros, era de fato indutor de consumo, forçando a oferta, não é possível provar empiricamente a mesma coisa na economia de mercado.



Tirando o corte puramente ideológico, não há estudo empírico, produzido em bases aceitáveis, que consiga provar que o mercado impõe suas necessidades às famílias e indivíduos. Isto é um fato.



É verdade sim que, no regime de mercado, o lucro seja o núcleo explicativo da dinâmica de crescimento. E isto não é um crime. Mas também é verdade que a realização do lucro só pode se dar se o mercado for capaz de oferecer à famílias e indivíduos aquilo que eles necessitam e demandam.



Outra verdade é que a competição entre empresas acaba levando a produtos - intangíveis ou tangíveis - melhores e mais baratos.



Processos que reduzem competição, como o monopólio, oligopólio ou a cartelização são falhas de mercado, mas ocorrem por falhas regulatórias do Estado, falhas de Estado.



Enfim, para o regime de mercado, a realidade é a da demanda que gera a sua oferta.



No interesse do lucro o empreendedor inova porque é a inovação que lhe dá capacidade competitiva real por melhorar processos, produtos ou perseguir novos nichos de mercado.



Os processos de micro-inovação dentro das empresas normalmente envolvem seu próprio pessoal. Se a empresa for grande o suficiente para ter um departamento de inovações em processos e produtos, ótimo. Se um grupo de empresas de um segmento vertical ou horizontal se associam e criam um departamento comum, melhor ainda. Mas, caso não haja uma coisa ou outra, ainda assim poderá haver uma ação comum entre empresários e funcionários e o processo de micro-inovações poderá ocorrer.



Aqui entramos naquilo que poderíamos chamar de cultura participativa de produção de conhecimento nas empresas. A produção de inovações feita de forma não planejada tanto pode ocorrer por ação dos proprietários ou dos funcionários. É mais que comum funcionários diretamente envolvidos nos processos apresentarem propostas inovatórias extremamente positivas.



Nos três casos apontados políticas de estímulo seriam muito importantes e poderia haver um importante papel da gestão pública nesse aspecto. Isto deveria ser Política de Estado e cabe à sociedade buscar que seja. Para isto serve o voto.



Entretanto é preciso que se leve em consideração ao menos um aspecto institucional relevante e que se refere ao estatuto da propriedade.



Da mesma forma que é o lucro o ponto de dinâmica do mercado, é o estatuto da propriedade o elemento que garante a realização do lucro.



Existe uma intrínseca relação entre lucro, estatuto da propriedade e inovação que se dá pela patente.



Com efeito, não dá para falar em processo inovatório sem que falemos em patentes e no caso brasileiro exige de nós todos interessados uma profunda reforma no sistema de patentes. É preciso urgentemente descomplicar, reduzir custos e transformar a ação de patentear em hábito corrente.



Isto, feito desta forma irá viabilizar um estatuto de propriedade construído de forma a estimular as inovações nas empresas. Alterar a Lei de Patentes e seus processos também é tarefa da sociedade e também se cumpre pelo voto.

Demetrio Carneiro