sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

FALTA DE ESCRÚPULO NA REDE PÚBLICA LEVA À MORTE MEMBRO DO GOVERNO FEDERAL

A notícia foi repercutida pelo Blog do Vicente que coloca uma indagação sobre a necessidade de não só investigar essa, mas todas as morte rotineiras por falta de assistência tanto no sistema de saúde público como no privado.


Já tem tempo que a exigência de caução está proibida e qualquer hospital do país, público ou privado, está obrigado a atender pacientes em risco de morte.

A ser verdadeira a informação sobre a exigência de  caução e a consequente  recusa de assistência dos dois hospitais deve dar para qualificar o que ocorreu como  "homicídio", o que deveria ser suficiente para mandar para a cadeia toda a diretoria dos dois hospitáis, pois deram a ordem para não aceitar pacientes sem caução, e todos os funcionários que aceitaram cumpri-la, incluindo os médicos que permitiram que o paciente fosse removido para outro hospital. São todos cúmplices no mesmo crime e partes da mesma quadrilha. 


A vítima foi o funcionário do governo federal, mas também são todos os brasileiros honestos e trabalhadores SUJEITOS A MORRER POR FALTA DE ESCRÚPULOS de pessoas que deveriam ser proibidas de exercer qualquer papel na saúde.


Contudo ainda resta uma última questão: As autoridades, os hospitáis não ficam na fronteira extrema do norte, no meio da floresta, ficam em Brasília a poucos minutos do ministério da Saúde, "não sabiam" da irregularidade? O MS não fiscaliza os hospitáis, nem mesmo do DF? A saúde privada é terra de ninguém? Quem é o graduado do ministério resposável pela fiscalização destes dois hospitáis?

POLÍCIA CIVIL DO DF ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR MORTE DE SECRETÁRIO DO GOVERNO DILMA

Por GABRIEL CAPRIOLI, do Correio Braziliense

O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes, afirmou que, diante das denúncias de servidores da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e dos relatos levados a ele pelo Correio Braziliense, abrirá inquérito para apurar as condições e o atendimento recebido por Duvanier Paiva nos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, os responsáveis poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito ou outros valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de saúde é expressamente ilegal. 

Órgãos de defesa do consumidor ouvidos pelo Correio, consideram que os hospitais erraram ao negar o atendimento a Duvanier, vítima de infarto. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço não pode exigir "vantagem manifestamente excessiva" do consumidor — caso no qual se encaixa o caução, uma vez que o próprio plano de saúde é a garantia do hospital. 

Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar também proíbe a cobrança de qualquer tipo de garantia adicional antecipada ou durante a prestação de serviço. "Não é só ilegal. É muito ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil protege o cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está defendendo a própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando atendimento de emergência", enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O diretor geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano de saúde é simples de ser feita. "Os hospitais conveniados mantêm contato permanente com as operadoras. Com o número do CPF, é perfeitamente possível saber se a pessoa tem ou não o plano", afirmou. E mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano do paciente, o atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo jeito, com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Morais ressaltou que o Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja acionado. "Nas situações em que somos avisados, podemos entrar em contato com o hospital ou com a operadora e tentar solucionar a questão rapidamente", completou. Quando há prejuízo à saúde ou nos casos de morte pela negativa do atendimento, a família deve procurar a Justiça — nos Juizados Especiais Cíveis, em ações menores do que 40 salários mínimos ou na Justiça comum, para ações acima desse valor. 

Joana Cruz, do Idec, assinalou que não há números precisos para esse tipo de ocorrência, mas que as reclamações de exigência de cheque-caução na rede privada de hospitais é corriqueira. "Foi exatamente por essa frequência que a ANS baixou essa determinação", concluiu. 

Os usuários da rede privada que também tiverem o atendimento negado pelo mesmo motivo devem denunciar o plano de saúde à ANS. Joana explicou que mesmo que a prática seja feita pelo hospital, sem o conhecimento da operadora, esta é responsável por sua rede credenciada. De qualquer forma, o primeiro procedimento tomado pela agência é a notificação da empresa e o pedido de explicações em relação ao ocorrido.

Brasília, 13h12min