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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

"SOCIEDADE DO CONHECIMENTO": TEORIA E PRÁTICA

Hoje qualquer pessoas mais esclarecida na questão do desenvolvimento sabe o que é "sociedade do conhecimento". 

O que poucos se dão conta é que para haver uma sociedade do conhecimento é preciso que o patrimônio imaterial, que é sua base, seja protegido. Simples: Não tem sociedade do conhecimento se não houver instituições que funcionem adequadamente para garantir a propriedade do capital imaterial. 

Claro todo mundo pode sonhar com uma sociedade onde todos trabalhem produzindo conhecimento de forma gratuita, sem qualquer tipo de remuneração, apenas pelo bem da humanidade. Neste caso realmente não precisa haver patente. 
No mundo real se a questão das patentes não estiver resolvida não haverá estímulo para a produção de conhecimento. 
É simples assim.

O depoimento abaixo é muito elucidativo...Leia e diga se um país nessas condições pode se tornar algum dia um país desenvolvido. Qualquer que seja o seu conceito de desenvolvimento.

Demetrio Carneiro

Fonte: Jornal da Ciência da SBPC de 09 de Dezembro de 2011.

No reino da pirataria

Artigo de Nélio Nicolai publicado no Correio Braziliense de hoje (9).

O que brota da criação de um ou mais indivíduos serve a toda a humanidade, abre caminho a novos inventos e contribui para elevar o padrão de vida no planeta. Mais que isso, a proteção a patentes expressa a autoestima de um país, premissa para que se afirme perante os demais.

Consideremos, pois, o Brasil nesse setor. Figuramos como país consumidor de inventos alheios, pelos quais pagamos royalties elevadíssimos. Respondemos por apenas 0,1% da produção mundial de patentes. E isso ainda se deve, segundo o presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis, a "alguns raros heróis que se aventuram por aí, sem contar com infraestrutura nem estímulos concretos".

Sem pretender a comenda de herói, incluo-me nessa galeria. Sou autor, entre outros, de três inventos adotados em todo o mundo: o Bina (sinalizador de chamadas telefônicas), o Salto (sinalização sonora que indica, durante uma ligação, que outra chamada está na linha), e o sistema de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular.

Esses serviços são cobrados por operadoras e bancos em todo o mundo. O Bina está hoje em 5 bilhões e 500 milhões de celulares. No Brasil, custa mensalmente a cada assinante R$ 10 ou US$ 6. E são 240 milhões de celulares com esse serviço, o que produz faturamento mensal de R$ 2,4 bilhões. Isso sem contar com os royalties externos.

Embora as patentes estejam registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 1980, renovadas em 1992 e em 2002, cumprindo todos os requisitos legais, jamais recebi um centavo - nem eu, nem o Brasil, nem o povo brasileiro - pelos direitos das três invenções. Os apelos feitos a sucessivos governos para que exigissem o cumprimento da Lei de Patentes, da qual o Brasil é signatário, resultaram inúteis. E o caso está na Justiça há 13 anos.

Inventei a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O departamento jurídico da empresa recusou-se a me auxiliar no registro da patente, o que providenciei em 1980. Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina e do Salto. Depois que saí, ambas as invenções passaram a ser comercializadas pela quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e a R$ 2,90.

Inventei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás emitiu em 1993 a Pratica 220-250-713, que padronizou o seu uso. Procurado por várias empresas, em 1997, optei por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a Ericsson, à Intelbras e à Telemar. Em 1997, porém, o sistema Bina foi mundialmente implantado, sem respeito à patente.

Em 1998, cansado das ironias dos advogados das multinacionais ("procure a Justiça, quem sabe seus bisnetos recebam algo"), não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998. Fui vitorioso em primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF).

Começa então o pesadelo kafkiano: as multinacionais se unem para anular a patente brasileira. Cobram, em 2003, da Ericsson, responsável pela maioria das centrais eletrônicas no mundo, a venda de uma tecnologia que não lhe pertencia (seus editais especificavam Bina=220-250-713). E a Ericsson, mesmo tendo contrato assinado comigo, foi ao Tribunal Federal de Justiça, da 2ª Região, no Rio de Janeiro, pedir a nulidade da patente brasileira. De vítima, passei a réu.

O advogado da Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e integra o Conselho Antipirataria do Ministério da Justiça, conseguiu "suspender" os meus direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça. A restrição coube apenas a mim: não recebo, nem posso dispor do que me pertence. A outra parte pode.

Faz oito anos que aguardo a sentença, protelada por inúmeros recursos da autora. A alegação é de que tem de haver amplo direito de defesa, pela presumida suspeição da inocência, mesmo dispondo de documento com fé pública: a carta patente ratificada nos autos pelo INPI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Nesse ínterim, foram-me concedidas duas comendas que, em qualquer parte do mundo, poriam ponto final à contenda: um certificado e uma medalha de ouro do World Intellectual Property Organization (Wipo), reconhecendo e recomendando a patente do Bina. De quebra, a Empresa Brasileira de Correios concedeu ao meu invento selo comemorativo, na série Invenções Brasileiras. Mesmo assim, nada. É o que costumo repetir: é fácil ser Bill Gates ou Steve Jobs nos Estados Unidos; duro é ser Nélio Nicolai no Brasil.

Nélio Nicolai é técnico em eletrônica e inventor.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SBPC - O PETRÓLEO E O FUTURO DO BRASIL

Comentário de cientistas ligados à SBPC sobre a triste decisão do Congresso Nacional de desconhecer a proposta de associar parte dos gastos à educação, ciência, tecnologia e inovação, valorizando o embate entre os estados produtores e não produtores.

Parece tão simples: Não existe desenvolvimento sem produção de conhecimento próprio. Mas pelo visto não satisfaz as necessidades dos acordos e alianças do poder. Talvez porque lá no fundo realmente a Elite prefira mesmo este estilo de crescimento "tecnológico-dependente" e associado à conformidade da atual divisão de trabalho, onde a gente produz e o Centro ganha por ter a tecnologia proprietária.

Ao fim do artigo não deixe de ler a nota do Jornal da Ciência.

Demetrio Carneiro



O petróleo e o futuro do Brasil

Artigo de Helena Nader e Jacob Palis na Folha de São Paulo de hoje (28).

Na última quarta-feira, dia 19/10, o Senado da República aprovou em votação simbólica o projeto de lei nº 448, referente à partilha dos royalties do petróleo.
Foi uma decisão que vira as costas para o desenvolvimento do País e despreza nossas futuras gerações. Os senadores optaram pela distribuição de uma riqueza razoável (15% do valor do petróleo extraído) para o governo federal e para todos os estados e municípios brasileiros mediante critérios frágeis, sem objetivos definidos e sem compromissos com a sociedade.
Para se ter uma ideia da falta de objetividade, o projeto de lei nº 448 estabelece que os royalties do petróleo poderão ser gastos com "educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos".
Não se discute a importância de cada uma dessas áreas. O problema é a dispersão dos recursos, o que não vai resolver todos os problemas de qualquer das áreas contempladas, muito menos promoverá avanços sociais e/ou econômicos no Brasil como um todo.
A proposta que levamos ao Congresso Nacional é diferente. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) propõem que parte expressiva dos royalties do petróleo seja utilizada em áreas que promovam melhorias estruturais e sustentáveis na vida social e econômica do conjunto do País: Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I).
Há consenso em nossa sociedade de que o sistema de ensino brasileiro continua com carências que comprometem gravemente a formação de nossas crianças e jovens. Os royalties do petróleo poderiam ajudar a quitar esse deficit histórico.
Já C,T&I demandam investimentos mais expressivos do que os feitos hoje porque são a única porta para ingresso do Brasil na economia do conhecimento - a forma de produção que mais agrega valor aos produtos e serviços.
Não bastasse a instituição da distribuição descomprometida dos recursos, o projeto de lei nº 448 tem mais um agravante. Se levado adiante, teremos o fim da destinação de parte dos royalties do petróleo para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A ironia - ou o cinismo - dessa história é que o pré-sal só pode ser descoberto, e somente poderá ser explorado, porque o Brasil, obviamente a Petrobras incluída, investiu em ciência, tecnologia e inovação na área de petróleo e gás.
Esquecem nossos políticos que as reservas de petróleo, mesmo que abundantes, são finitas.
O Brasil do subdesenvolvimento certamente agradece aos senadores que se mostraram interessados apenas em distribuir o dinheiro dos royalties, e não em como aplicá-lo na construção do futuro da nação.
Assim, como estamos empenhados em defender o Brasil e os brasileiros, reivindicamos que a Câmara se manifeste contrária ao projeto de lei aprovado no Senado. Precisamos que sejam restabelecidas as expectativas de utilizarmos as nossas reservas de petróleo efetivamente para o desenvolvimento social e econômico do País.
Os royalties do petróleo demandam uma política de Estado, e não de governo.
Helena Nader, biomédica, é presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e professora titular da Unifesp. Jacob Palis, matemático, é presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e pesquisador do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa).

Nota do Jornal da Ciência

A petição pública da SBPC e ABC em defesa de recursos específicos para Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) na distribuição dos royalties do petróleo a ser extraído da camada pré-sal permanece ativa. Para subscrever o documento acesse o abaixo-assinado disponível em http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=PL8051.


quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O VOTO, ERRADO, DO SENADO NA PARTILHA DO PRÉ-SAL IGNORA EDUCAÇÃO E C,T & I

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, fez reiterados apelos para que os senadores apoiassem a inclusão da Educação, Ciência, Tecnologia e Informação como despesa obrigatória dos beneficiários dos recursos da partilha do Pré-Sal.

O argumento de defesa chega a ser elementar: As quatro áreas são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer nação. O petróleo é recurso finito e seus benefícios devem se dar em vantagem dos brasileiros, mas não apenas dos brasileiros do presente, mas dos brasileiros do futuro também. Investir no futuro é investir em educação e C,T & I.

Infelizmente os srs. senadores parece que tinham preocupações mais imediatas e ignoraram esses apelos, preocupados que estavam em beneficiar os estados fora do eixo produtor. Certamente é uma antecipação do que será o debate e a votação do FPE.

A partilha segue para a Câmara Federal. Resta esperar que os deputados sejam mais lúcidos...

Demetrio Carneiro